® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOSSA FAMÍLIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2005 por COMERCIAL IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FLOR DE LIZ LTDA, processo nº 827747497, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827747497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCOMERCIAL IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FLOR DE LIZ LTDA
CNPJ do titular05.604.304/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeite de oliva para uso alimentar/ Óleos comestíveis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827747497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2484
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170270670 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170270670 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 03/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2026
  6. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- STELA MAR IND E COM E IMP DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA código 235 · RPI 2025
  7. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  8. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMERCIAL IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FLOR DE LIZ LTDA