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INTER METRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2005 por INTER-METRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 827744943, nas classes 42. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827744943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularINTER-METRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.450.326/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METRO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CALIBRAGEM (MEDIÇÃO) - TESTE DE MATERIAIS SERVIÇOS DE CALIBRAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, MEDIÇÃO E TESTE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827744943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180116924 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8). código 351 · RPI 1921
  4. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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Classificação figurativa (Viena)