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LS LIDERSOFT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2005 por LIDERSOFT SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA, processo nº 827741944, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827741944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularLIDERSOFT SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.440.656/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SITES PARA TERCEIROS, PROJETOS DE SISTEMAS DE COMPUTADORES, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADORES ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES (INFORMATICA), PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO PARA TERCEIROS, ANALISES DE SISTEMAS (INFORMÁTICA), E DEMAIS SERVIÇOS DE INFORMATICA,INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827741944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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