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LOCAL PUBLICIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2005 por LOCAL PUBLICIDADE LTDA, processo nº 827740743, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827740743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2005
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularLOCAL PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular62.421.094/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

ALUGUEL DE APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR), TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827740743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1921 DE 30/10/2007 POR INCORREÇÃO NA INCLUSÃO DE APOSTILA. código 351 · RPI 2090
  4. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  5. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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