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LUBIDUBI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2005 por LU ET DU COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 827731485, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827731485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularLU ET DU COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.221.945/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés: Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Axilares (Sudários -); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -), Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bebês (Cueiros de matérias têxteis -); para Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -) Bonés; Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Calcanheiras para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para Botas -); Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calça (Fraldas -); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas, Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos postiços; Colarinhos [vestu��rio]; Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Esportes (Botas para -)*; Esportes (Sapatos para -)*; Esqui (Botas de -); Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Futebol (Sapatos de -); Gabardines [vestuário]; Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -), Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; macacões, Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Mantilhas; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças, Penhoar; Pesca (Coletes para -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia, Roupas de imitação couro; roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de baixo; Saias; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Calcanheiras para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres: Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs: Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Viseiras; Xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827731485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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