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TRIGARIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2005 por CONFEITOS E CAZEIROS LTDA, processo nº 827728476, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827728476
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFEITOS E CAZEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.883.050/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BOLOS, BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, Adoçantes naturais, Alimentares (Massas -), Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de ), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bombons, Brioches, Cacau (Bebidas de com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Carne (Tortas de Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Congelado (Iogurte -), Creme [culinária], Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelados comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Glicose para uso alimentar, Macarrão, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Mandioca (Farinha de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho -), Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Salada (Molho para -), Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvetes, Sucedâneos de café, Tapioca (Farinha de ) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827728476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 03/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826438016, 826538495 E 827045271. código 241 · RPI 2078
  4. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050131896 (RJ), de 18/11/2005 código 009 · RPI 1851
  5. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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