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MOTTOLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2005 por GILSONE INES MOTTOLA PROMOÇÃO DE CURSOS EIRELI, processo nº 827727763, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827727763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularGILSONE INES MOTTOLA PROMOÇÃO DE CURSOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.260.776/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL PARA USO DIDÁTICO INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827727763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130057374 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GILSONE INES MOTTOLA PROMOÇÃO DE CURSOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1920
  5. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)