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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2005 por JACKLINNE CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827726830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827726830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularJACKLINNE CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.270.275/0001-94
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES FEMININA, MASCULINA E INFANTIL, TAIS COMO: BANDANAS BANHO (CALÇÕES DE -) BANHO (ROUPAS DE -) BERMUDAS BLAZERS [VESTUÁRIO] BONÉS BOTAS * CALÇADOS * CALÇADOS EM GERAL * CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS CAMISAS CAMISETAS CASACOS [VESTUÁRIO] CINTOS [VESTUÁRIO] COLETES COLETES CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) COURO (ROUPAS DE -) COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -) CUECAS FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO] FAIXAS [VESTUÁRIO] GRAVATAS JAQUETAS LENÇOS DE PESCOÇO MACACÕES MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS PALETÓS PIJAMAS PRAIA (ROUPAS DE -) ROUPA DE BAIXO ROUPA ÍNTIMA ROUPA PARA GINÁSTICA ROUPAS DE BANHO ROUPAS DE COURO ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO SAIAS SANDÁLIAS SOBRETUDOS [VESTUÁRIO] SUÉTERES SUNGAS SUTIÃS TERNOS TRAJES UNIFORMES VESTUÁRIO *;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2621
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2053
  4. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1922
  5. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016050005195 (RS), de 30/11/2005 código 009 · RPI 1851
  6. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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