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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2005 por J. MARIA DOS SANTOS MONTEIRO DA SILVA ME, processo nº 827726155, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827726155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularJ. MARIA DOS SANTOS MONTEIRO DA SILVA ME
CNPJ/CPF do titular02.742.368/0001-50
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES, TAIS COMO: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, ROUPAS INTIMAS, ROUPAS DE PRAIA ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTOS, ROUPAS PARA BEBÊ, FRALDAS DE PANO, ROUPAS PARA DORMIR. ROBES, CHAPEUS, BONÉS, BOINAS, MEIAS, SAPATOS, TOCAS PARA NATAÇÃO, SUNGAS, BIQUINIS, MAIÔS, ROUPAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827726155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  4. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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