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SOYOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2005 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 827723970, nas classes 30. Registro em vigor até 05/08/2034.

Número do processo827723970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2005
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2034
TitularBRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ do titular09.271.762/0001-05
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE SOJA, FARINHA DE NOZES, BARRA DE CEREAIS, PÃO, MASSAS; CHOCOLATES, PRODUTOS À BASE OU DE CACAU E/OU MANTEIGA DE CACAU, INCLUINDO ACHOCOLATADOS DIET; BISCOITOS DOCES OU SALGADOS, TORRADAS, CHÁS PRONTOS PARA BEBER E ADOÇANTES LIGHT (FLAVORIZANTES); BALAS DIET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827723970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250047752 (04/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  3. 20/05/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100309745 (29/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS237 · RPI 2263
  4. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130151367 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  5. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130151704 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  6. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  7. 30/03/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124, XIX DA LPI. REG. 818362243 código 100 · RPI 2047
  8. 28/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 1999
  9. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1919
  10. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050134669 (RJ), de 24/11/2005 código 009 · RPI 1851
  11. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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