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DBA AUTOPEÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2005 por DISTRIBUIDORA BRASUL DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 827720637, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827720637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularDISTRIBUIDORA BRASUL DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.100.209/0001-27
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTOPEÇAS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORAS (MOLAS) PARA VEÍCULO, ANÉIS DE EIXOS DE RODA, AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS, CORRENTES PARA AUTOMÓVEL, ROLAMENTOS DE CILÍNDROS PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827720637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 09/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180007971 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ANTONIO GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2478 em 03/07/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2492
  3. 21/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180290597 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ANTONIO GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 09/07/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2485
  4. 03/07/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180007971 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ANTONIO GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2478
  5. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  6. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  7. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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