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BANANA REPUBLIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2005 por BANANA REPUBLIC (ITM) INC., processo nº 827719116, nas classes 24. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827719116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularBANANA REPUBLIC (ITM) INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cobertores para cama, capas de colchão, coberta decorativa para cama, colchas, roupa de cama, capas de travesseiros, fronhas de travesseiros, edredom, conjuntos de roupa de cama, roupas de banho (exceto vestuário), toalhas de rosto de tecido, toalhas de tecido, luvas de banho e lenços de tecido; todos os produtos inclusos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827719116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170264277 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANANA REPUBLIC (ITM) INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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