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NEUTRON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2005 por GERALDO STRECK GERENCIAMENTO DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 827714939, nas classes 09. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo827714939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2005
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularGERALDO STRECK GERENCIAMENTO DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular94.007.697/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos). Controla documentos em papel, imagens e microfilmes. Software modular, com os seguintes módulos: GAF, Autoindexador, WEB, Servidor, Histórico de Movimentação e Protocolo, Relatórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827714939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190380247 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO STRECK-GERENCIAMENTO DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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