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GELEDÉS INSTITUTO DA MULHER NEGRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2005 por GELEDES INSTITUTO DA MULHER NEGRA, processo nº 827708440, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827708440
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGELEDES INSTITUTO DA MULHER NEGRA
CNPJ do titular61.375.614/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "INSTITUTO DA MULHER NEGRA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Desenvolvimento a estímulo a palestras, estudos cursos, simpósios, eventos, atividades culturais, treinamentos, seminários, encontros, jornadas, oficinas promoção de atividades voltadas ao combate de discriminação racial e sexual para desenvolvimento e promoção da população negra;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827708440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180395583 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GELEDÉS - INSTITUTO DA MULHER NEGRA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO<br /> código IPAS577 · RPI 2511
  2. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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