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CERAMIC-ION

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2005 por DUNA ENTERPRISES S.L., processo nº 827703457, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827703457
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até
TitularDUNA ENTERPRISES S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CERAMIC" E "ION" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ALISAR CABELOS OU PRANCHA OU CHAPINHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827703457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250617593 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUNA ENTERPRISES S.L.<br /><b>Procurador: </b>TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 01/09/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000540 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Julgo procedentes os pedidos formulados na ação, para: (a) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro 827703457 para a marca CERAMIC-ION à segunda ré, e (b) declarar a irregistrabilidade da expressão CERAMIC-ION como marca para designar prancha alisadora de cabelos, com a consequente determinação ao INPI para que arquive em definitivo o pedido de registro 827824068 para a marca CERAMIC-ION" - JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL Nº 2009.51.01.801886-6, Nº INPI 000923/09.<br /> código IPAS639 · RPI 2330
  3. 03/11/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. CONFORME DECISÃO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ, NOS TERMOS DO VOTO DA EXMª. SRª RELATORA, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO QUE A EMPRESA DUNA ENTERPRISES S.L. POSSA CONTINUAR UTILIZANDO A EXPRESSÃO "CERAMIC ION" SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. código 569 · RPI 2026
  4. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2007
  5. 07/04/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL Nº 2009.51.01.801886-6, Nº INPI 000923/09. código 569 · RPI 1996
  6. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  7. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  8. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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