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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2005 por ROGÉRIO MARTHOS PRODUTOS MÉDICOS EIRELI, processo nº 827702949, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827702949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularROGÉRIO MARTHOS PRODUTOS MÉDICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.342.705/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, ARTIGOS ORTOPÉDICOS, PRÓTESES E MEMBROS ARTIFICIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827702949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230138337 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTHO LINE - ODONTOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Provas inválidas por serem emitidas por terceiro não licenciado / autorizado.<br /> código IPAS669 · RPI 2828
  3. 17/12/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230270814 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO MARTHOS PRODUTOS MEDICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em observância ao item 6.5.4 - "Meios de prova" do manual de marcas em vigor, apresente contrato de licença ou de autorização do uso da marca em tela firmado entre seu titular e a emitente das notas fiscais acostadas ao processo.<br /> código IPAS267 · RPI 2815
  4. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230138337 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTHO LINE - ODONTOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  5. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170360730 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROGERIO MARTHOS PRODUTOS MEDICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  6. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140071191 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO MARTHOS PRODUTOS MEDICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  7. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110432064 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO MARTHOS PRODUTOS MÉDICOS<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  8. 24/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2107
  9. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  10. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  11. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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