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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2005 por GLOBAL LICENCE MANAGEMENT, processo nº 827700334, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827700334
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2005
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularGLOBAL LICENCE MANAGEMENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Couro e imitações de couro; baús e bolsas de viagens; sombrinhas; guarda sóis e bengalas; chicotes, arreios e selaria; bolsas de mão, bolsas de viagem e pastas escolares; mochilas; bolsas de praia; carteiras de bolso, porta-cartão, balsas exceto de metais preciosos, porta-chaves (artigos de couro), pastas (malas), caixas de couro ou de cartão-couro.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120039577 (23/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>GLOBAL LICENCE MANAGEMENT<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JULIACA S.A.PET.(RJ) Nº 020080128192 DE 07/10/2008. código 565 · RPI 2065
  4. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 30/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826361587 código 241 · RPI 1921
  7. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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