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BRILLANZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2005 por BRILLANZA CONFECÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP, processo nº 827699344, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827699344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularBRILLANZA CONFECÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP
CNPJ do titular07.318.593/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [jóias e bijuterias]/ Brincos/ Broches [jóias e bijuterias]/ Chaveiros de bijuteria/ Cigarreiras de metal precioso/ Colares [jóias e bijuterias]/ Correntes de relógios/ Estojos de relógios de pulso/ Artigos Folheados [metal precioso]/ Imitações de pedras preciosas/ Joalheria / Artigos de bijuteria/ Medalhões [jóias e bijuterias]/ Pulseiras de relógio/ Pulseiras [jóias e bijuterias]/ Relógios de pulso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827699344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816