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PÉ DE GALINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2005 por INDÚSTRIA TÊXTIL SILVA CARNIEL LTDA - ME, processo nº 827697660, nas classes 24. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827697660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularINDÚSTRIA TÊXTIL SILVA CARNIEL LTDA - ME
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALGODÃO [TECIDOS DE]; CAMA; MESA E BANHO; FLANELA [TECIDO]; GUARDANAPO DE MESA TÊXTEIS; TECIDOS; PANOS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190122737 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA TÊXTIL SILVA CARNIEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2644
  2. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190122737 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA TÊXTIL SILVA CARNIEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  3. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190093365 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Titular(es): </b>CANNON MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160178600 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TEXTIL H. CARVALHO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2512
  5. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170073958 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA TÊXTIL SILVA CARNIEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista as alegações de grupo econômico enviadas na manifestação à caducidade, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa titular do registro caducando e a empresa constante das notas fiscais. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  6. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180090742 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA TÊXTIL SILVA CARNIEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  7. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150246001 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA TÊXTIL SILVA CARNIEL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  8. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160178600 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL H. CARVALHO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  9. 20/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2150
  10. 19/04/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA TEXTIL H. CARVALHO LTDA, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO NOTAS FISCAIS, POR EXEMPLO, A FIM DE VALIDAR A INVOCAÇÃO DO ART. 129 PARÁGRAFO 1º, DA LPI. código 665 · RPI 2102
  11. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080120636 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2008 código 511 · RPI 1979
  12. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  13. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  14. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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