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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2005 por THE ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC, processo nº 827682905, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827682905
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros; serviços bancários; serviços de transferência de fundos; serviços de pagamento; serviços bancários automáticos; serviços de "home banking"; serviços de "Internet banking"; serviços de poupança; serviços de pagamento de contas; serviços de crédito e de pagamento; serviços de cartão de crédito, de cartão de débito, de cartão de cobrança, de cartão de saque à vista e de cartão bancário; serviços de administração de saque à vista; serviços de administração de investimentos; serviços de depósitos em cofres bancários; serviços de compensação bancária; serviços de débito em conta; serviços de pessoal (folhas de pagamento); serviços de emissão de títulos; serviços de desconto de cheques; serviços de corretagem de crédito; serviços de distribuição automática de dinheiro, serviços de caixa eletrônico; serviços de seguro; serviços de financiamento de empréstimos; serviços de empréstimos (financeiros) contra garantia; serviços de investimentos financeiros; serviços de investimento de capitais; serviços fiduciários; serviços de administração financeira; serviços de corretor e agente (para títulos e outros valores mobiliários); serviços de consultoria financeira; serviços de consultoria em investimentos; serviços de garantia financeira (fiança); serviços de análise financeira e fornecimento de relatórios financeiros; serviços de informação financeira; serviços de pesquisa financeira; serviços de financiamento (garantia de fundos para terceiros); serviços de consultoria financeira; serviços de fornecimento e compra de informações financeiras e/ou de crédito; serviços de administração de negócios financeiros; serviços financeiros computadorizados, serviços de aconselhamento e pesquisa com relação ao crédito; serviços de fornecimento de crédito; serviços de aceite de depósitos; serviços de desconto de letras (notas); serviços de remessa doméstica de valores, garantia das obrigações, aceite de letras de câmbio/notas, empréstimos de valores mobiliários, aquisição e transferência de valores monetários; serviços fiduciários; serviços de custódia de fundos; serviços de contrato a futuro; serviços relacionados a direitos de valores mobiliários, valores monetários, patrimônio pessoal, terras, áreas de demarcação de terras e direitos de arrendamento de terras; serviços de câmbio, transações em moeda estrangeira, serviços de câmbio em moeda corrente, serviços de cheque de viagem; serviços de gestão de negócios afins à carta de crédito, negociação de valores mobiliários, fixação de índices, opções de valores mobiliários, mercado estrangeiro de valores mobiliários a futuro, subscrição de títulos de valores mobiliários, venda de títulos de valores mobiliários, administração de subscrições e ofertas de títulos de valores mobiliários, fornecimento de informação sobre mercado de ações, corretagem de seguros de vida, subscrição de seguro de vida, agências de seguro, exceto de vida, ajuste de seguros, exceto de vida, subscrição de seguros, exceto de vida, serviços atuariais de seguro; serviços de hipoteca; serviços de patrocínio de esportes, times ou equipes esportivas e eventos esportivos; serviços de assessoramento, consultoria e informação relacionados aos serviços citados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827682905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1953
  2. 23/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1920
  3. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

Mesma marca em outras classes