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NORMANDIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2005 por IRACEMA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 827682689, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827682689
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularIRACEMA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.169.380/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca], Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Coquetéis *, Curaçau; Destiladas (Bebidas -), Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]. Digestivos [licores e destilados], Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos: Extratos de fruta [alcoólicos]; Fritas (Bebidas alcoólicas contendo -); Gim: Hidromel [mulso]; Licores; Menta (Licores de -), Mosto de pêra [vinho de pêra], mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque: Vinho; Vodca.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827682689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2089
  2. 08/09/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2018
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  5. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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