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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/08/2005 por NUTRIARA ALIMENTOS LTDA, processo nº 827682328, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827682328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularNUTRIARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.267.162/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTO ANIMAL, OSSINHOS PARA LIMPEZA DENTÁRIA; PRODUTOS AGROPECUÁRIOS; ARTIGOS DE HIGIENE ANIMAL (SHAMPOO, SABONETE, ESCOVAS), COLEIRAS, BRINQUEDOS PARA MORDER, GUIAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200073365 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  3. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  4. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  5. 24/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1994
  6. 07/10/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO AS MERCADORIAS QUE DEVERÃO SER COMERCIALIZADAS. código 090 · RPI 1970
  7. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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