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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2005 por PLAZA STOP ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA, processo nº 827680864, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827680864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularPLAZA STOP ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular04.552.480/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827680864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 06/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110404541 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>PLAZA STOP ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>indeferimento artigo 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2422
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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Classificação figurativa (Viena)