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PARAMOUNT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2005 por PARAMOUNT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 827679351, nas classes 21. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827679351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularPARAMOUNT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ do titular05.588.978/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bacias [tigelas]; Baldes; Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; Beber - (recipientes para); Caixas de bombons, exceto de metal precioso; Canecas, exceto de metal precioso; Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; Coadores de chá (filtros], exceto de metal precioso; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Escovas; Escovas para lavar louça; Esfregões para limpeza; Espanadores de pó, de penas; Funis; Galheteiros, exceto de metal precioso; Gamelas [vasilhas]; Lixeiras; Moinhos manuais para uso doméstico; Porta-sabonetes; Queijeira (Redomas para -); Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; Tábuas de cortar para cozinha; Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; Vasos, exceto de metal precioso; Vassouras; Vidros [recipientes].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827679351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170045914 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 21/02/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160356083 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /> código IPAS579 · RPI 2407
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160356074 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  5. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  6. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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