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LOGÍSTICA INTEGRADA RESULTS LOGISTICS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2005 por CIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA INTEGRADA, processo nº 827675224, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827675224
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularCIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA INTEGRADA
CNPJ do titular05.217.459/0001-65
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

PRESTAÇÃO DF SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EM TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANOS, SEMI-URBANOS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE LOGÍSTICA INTEGRADA, TRANSPORTE DE GRANULADOS, TRANSPORTE DE LÍQUIDOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DE ÁLCOOL, EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES DE ARMAZÉNS GERAIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827675224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DE SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1920
  4. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

Classificação figurativa (Viena)