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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2005 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 827671741, nas classes 03. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827671741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LENÇOS UMEDECIDOS COM SUBSTÂNCIAS OU LOÇÕES COSMÉTICAS / HIGIÊNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827671741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170256914 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2139
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  5. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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