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RAZOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2005 por MILLENIUM AGRO SCIENCES PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 827666217, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827666217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2005
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularMILLENIUM AGRO SCIENCES PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.578.540/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVO ESPALHANTE, ADESIVO SILICONADO, PREVENTOR DE AÇÃO TÓXICA DOS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS SURFACTANTES ANTIDERIVA, PENETRANTE, REDUTOR DE PH., ANTIESPUMANTE, ANTIEVAPORANTE, EMULSIONANTE, SEQUESTRANTE DE CÁTIONS, MISTURAS DE DEFENSIVOS E FERTILIZANTES PARA USO NA AGRICULTURA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827666217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AGRO-FAMA RIBEIRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. código 235 · RPI 2148
  4. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  5. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050057209 (SP), de 28/11/2005 código 009 · RPI 1851
  6. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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