® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIA DI PANE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2005 por VIA DE PANE PANETERIA ROTISSERIE E CONVENIÊNCIA LTDA, processo nº 827665431, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827665431
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA DE PANE PANETERIA ROTISSERIE E CONVENIÊNCIA LTDA
CNPJ do titular07.395.052/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VIA" E "PANE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE PADARIA, TAIS COMO, DOCES, PÃES E MASSAS, BOLACHAS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLACHAS, BOLINHOS, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, COXINHAS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, CARAMELOS, CHOCOLATES, CONFEITOS, CREME BATIDO , PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR SORVETES, CUSCUZ, EMPADAS [TORTAS], FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FERMENTO PARA MASSAS, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, FONDANTS [CONFEITOS], MAÇAPÃO, MACARRÃO, MAIONESE, MASSA PARA BOLO, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, PANETONE, PASTÉIS, PIZZAS, PUDINS, RAVIÓLI, SANDUÍCHES, SEMOLINA, SORVETES, TORTAS, WAFFLES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827665431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  3. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

Classificação figurativa (Viena)