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SILVIA LACERDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2005 por INDUSTRIA DE CALÇADOS SILVA LACERDA LTDA, processo nº 827662734, nas classes 25. Registro em vigor até 16/09/2028.

Número do processo827662734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2005
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2028
TitularINDUSTRIA DE CALÇADOS SILVA LACERDA LTDA
CNPJ do titular07.151.786/0001-97
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827662734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190253821 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS SILVIA LACERDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ricardo Luis de Souza e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170321826 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS SILVIA LACERDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  4. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  5. 06/11/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1922
  6. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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