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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2005 por MARISOL S.A., processo nº 827660871, nas classes 35. Registro em vigor até 31/10/2027.

Número do processo827660871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2005
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularMARISOL S.A.
CNPJ do titular84.429.752/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CAMA, MESA, BANHO, JOGOS, BRINQUEDOS, PASSA TEMPOS, ARTIGOS PARA GINÁSTICA, LIVROS, IMPRESSOS EM GERAL, MATERIAIS DIDÁTICOS, DESENHO, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL, E SERVIÇOS DE MARKETING E FRANQUIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827660871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180119385 (29/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ONE UP INDÚSTRIA DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2608
  2. 15/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180119385 (29/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ONE UP INDÚSTRIA DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2471
  3. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  4. 08/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120092059 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2431
  5. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  6. 17/04/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 822456850.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA" E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 100 · RPI 2154
  7. 23/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 819410039 E PEDS. 821496115, 822456850, 827506953 E 827766378. código 241 · RPI 1920
  8. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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