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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2005 por Ermanir Cembrani Eireli, processo nº 827659512, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827659512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularErmanir Cembrani Eireli
CNPJ do titular08.824.163/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE COURO, BOLSAS DE MALHA, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS DE BOLSO, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, MOCHILAS ESCOLARES, PORTA-CARTÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827659512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140244741 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>Ermanir Cembrani Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INDÚSTRIA DE” POR SER DESNECESSÁRIA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1919
  5. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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Classificação figurativa (Viena)