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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2005 por FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, processo nº 827656920, nas classes 16. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827656920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularFUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
CNPJ do titular29.527.413/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES NA ÁREA EDUCACIONAL, A SABER, JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS, LIVROS, FASCÍCULOS, MANUAIS [IMPRESSO]; MATERIAL DIDÁTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827656920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200398993 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180040184 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  5. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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Classificação figurativa (Viena)