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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2005 por KOHMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A, processo nº 827656408, nas classes 25. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827656408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularKOHMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular85.356.574/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO TAIS COMO, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, PIJAMAS, AGASALHOS E DEMAIS MODINHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827656408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230118508 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOHMAR IND E COM DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170422261 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KOHMAR IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA. código 351 · RPI 1918
  5. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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Classificação figurativa (Viena)