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SMARTMATIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2005 por SMARTMATIC INTERNATIONAL CORPORATION, processo nº 827654650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827654650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularSMARTMATIC INTERNATIONAL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, INVESTIGAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIO, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, PESQUISA EM NEGÓCIOS, PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR (PARA TERCEIROS), CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, PESQUISAS DE OPINIÃO, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS E CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827654650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  4. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

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