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LANURA COSMETICOS

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2005 por LA NURA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 827652739, nas classes 03. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827652739
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularLA NURA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular07.213.487/0001-30
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827652739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180202934 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LANURA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>gesmar rodrigues da silva<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1918
  4. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

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Classificação figurativa (Viena)