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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2005 por RIOPRESERV LTDA, processo nº 827652704, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827652704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2005
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularRIOPRESERV LTDA
CNPJ/CPF do titular05.371.466/0001-17
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA DE AMIANTO; AREIA ARGENTÍFERA; AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO]; ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGILA REFRATÁRIA, BALASTRO [BRITA DE ESCÓRIA], BARRO PARA TIJOLOS, BETUME, PRODUTOS BETUMINOSOS PARA CONSTRUÇÃO, CALCÁRIO ARGILOSO, CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO], MARGA CALCÁRIA, MATÉRIAS-PRIMAS PARA CERÂMICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827652704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 16/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA SE INSERIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1919
  5. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

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Classificação figurativa (Viena)