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TOK MUSIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2005 por TOK MUSIC IM COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 827646500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827646500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularTOK MUSIC IM COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ do titular06.991.535/0001-58
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MUSIC".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, FITAS, DVD'S, CD'S VHS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827646500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2880
  2. 09/08/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803533-76.2011.4.02.5101, NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.Nº INPI 52400008685/ 2011 código 569 · RPI 2118
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 23/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2042
  5. 20/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016050003346 (RS), de 20/10/2005 código 009 · RPI 1850
  6. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

Classificação figurativa (Viena)