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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2005 por INDUSTRIA DE BORRACHAS NSO LTDA., processo nº 827644671, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827644671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularINDUSTRIA DE BORRACHAS NSO LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.272.013/0001-19
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA; ARTEFATOS DE BORRACHA; DERIVADOS DE BORRACHA TAIS COMO: MANGUEIRAS PARA ÁGUA; BATENTES AMORTECEDORES DE BORRACHA; ANÉIS DE BORRACHA; ANÉIS DE ESTANQUEIDADES; ANÉIS DE VEDAÇÃO; BARREIRAS FLUTUANTES ANTIPOLUIÇÃO; CONEXÕES DE TUBULAÇÕES PARA AR COMPRIMIDO NÃO METÁLICAS; ARRUELA EM BORRACHA OU EM FIBRA VULCANIZADA; BATENTES DE BORRACHA; JUNTAS EM BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTES; FIOS DE BORRACHA, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS; MANGAS DE BORRACHA PARA PROTEÇÃO EM DE PARTES DE MÁQUINAS; TIRAS PARA CALAFETAÇÃO; CONEXÕES DE TUBULAÇÕES NÃO METÁLICAS; CORDAS EM BORRACHA; CORTIÇA PARA ISOLAMENTO ACÚSTICO; ENCHIMENTO PARA JUNTAS DE EXPANSÃO; FERRADURAS NÃO METÁLICAS; ISOLANTES PARA TRILHOS DE FERROVIAS; TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS; LONA DE FREIO SEMI-PROCESSADA; GAXETAS; GAXETAS DE VEDAÇÃO; GAXETAS PARA TUBULAÇÕES; JUNTAS DE VEDAÇÃO; JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA TUBULAÇÕES; LUVA DE TUBOS NÃO METÁLICAS; LUVAS ISOLANTES; MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS; MANGUEIRAS DE INCÊNDIO; BORRACHAS PARA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS; ROLHAS EM BORRACHA; MATERIAIS A PROVA DE SOM; TAMPÃO EM BORRACHA; MATERIAIS DE REFORÇO PARA TUBULAÇÕES NÃO METÁLICAS; SUBSTÂNCIA PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA UMIDADE; VÁLVULAS DE CHAPELETAS EM BORRACHA; VÁLVULAS EM BORRACHA OU EM FIBRA VULCANIZADA; ANÉIS DE VEDAÇÃO; JUNTAS DE VEDAÇÃO. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170434814 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BORRACHAS NSO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2465 em 03/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2477
  3. 03/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170434814 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BORRACHAS NSO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo EXTRAordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME e complemente a retribuição com desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2465
  4. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  5. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1919
  6. 06/12/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1822
  7. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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Classificação figurativa (Viena)