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STAPLES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2005 por STAPLES, INC., processo nº 827643535, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827643535
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularSTAPLES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STAPLES".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel, blocos de papel, livros de notas, pastas de arquivo, envelopes, formulários comerciais, percevejos, caixas de arquivo, canetas, lápis, clipes de papel, grampeadores de papel, livros de apontamentos, acessórios de mesa de trabalho, a saber, bandejas de arquivo de mesa, grampeadores de papel, furadores de papel, apontadores de lápis e dispensadores de fita adesiva para uso doméstico e de escritório.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827643535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(WB), 810090268370 DE 09/12/2009. código 700 · RPI 2157
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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Classificação figurativa (Viena)