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TROPIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2005 por TROPIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 827638280, nas classes 29. Registro em vigor até 25/05/2030.

Número do processo827638280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2005
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2030
TitularTROPIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.705.145/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GOIABADAS, GELÉIAS, DOCES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, E COMPOTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827638280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190283820 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TROPIS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PUREA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ME código 565 · RPI 2178
  3. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  4. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2044
  5. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050047774 (SP), de 04/11/2005 código 009 · RPI 1851
  6. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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