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AD EVENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2005 por AD EVENTOS, CONGRESSOS, FEIRAS E PRODUÇÕES GERAL LTDA, processo nº 827638094, nas classes 41. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827638094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularAD EVENTOS, CONGRESSOS, FEIRAS E PRODUÇÕES GERAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.716.991/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SHOWS [PRODUÇÃO DE], CONGRESSOS [ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE], FEIRAS [ORGANIZAÇÃO DE, EXCETO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS], SEMINÁRIOS [ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE] E PRODUÇÕES [SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827638094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170220395 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ad eventos congressos, feiras e produções geral ltda<br /><b>Procurador: </b>marcelo kreisner<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1920
  4. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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