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IKEDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2005 por IKEDA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 827635494, nas classes 07. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827635494
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularIKEDA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular55.064.661/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS; IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA ELIMINAÇÃO DE BROTOS EM PASTAGENS DE CERRADOS; IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA ELIMINAÇÃO DE SOQUEIRA DE ALGODÃO; IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA DESCOMPACTAÇÃO E AERAÇÃO DE SOLOS; IMPLEMENTO AGRÍCOLA-SUBSOLADORES DE 3X GERAÇÃO; ARADOS; ARADOS DE AIVECAS MONTADO FIXO; RELHAS DE ARADOS; AERADORES; MÁQUINAS CORTADEIRAS DE RAÍZES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170379058 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IKEDA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Antonio de Souza Cappellini<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110028988 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>IKEDA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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Classificação figurativa (Viena)