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EXPAND-A-SEAL ES0105

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2005 por H.B. FULLER COMPANY, processo nº 827630301, nas classes 01. Registro em vigor até 25/05/2030.

Número do processo827630301
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2005
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2030
TitularH.B. FULLER COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPAND-A-SEAL".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SELANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260211555 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>H.B. FULLER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Cedente: </b>ND INDUSTRIES, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>H.B. FULLER COMPANY<br/> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200157596 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ND INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  3. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  4. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “SILICONES” POR “SELANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 351 · RPI 2044
  5. 27/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO (RJ) 020050121697, DE 31/10/225. código 009 · RPI 1951
  6. 17/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1867
  7. 17/10/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE. código 295 · RPI 1867
  8. 20/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050121697 (RJ), de 31/10/2005 código 009 · RPI 1850
  9. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810