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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2005 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 827629028, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827629028
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ/CPF do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos de folhas, caderno para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, materiais de embalagem,, envelopes, folhas de celulose reciclada, folhas de papel, formulários impressos, papel, papel carbono, papel carta, papel de cores, papel de embalagem, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para radiogramas, papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827629028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2077
  2. 06/04/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2044, DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGODE DESPACHO (351) E A DECISÃO DE OPOSIÇÃO (INDEFERIMENTO). código 295 · RPI 2048
  3. 06/04/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2048
  4. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 351 · RPI 2044
  5. 20/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050051031 (SP), de 11/11/2005 código 009 · RPI 1850
  6. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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