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IBQN INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIDADE NUCLEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2005 por INSTITUTO BRASILEIRO DA QUALIDADE NUCLEAR IBQN, processo nº 827628870, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827628870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2005
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DA QUALIDADE NUCLEAR IBQN
CNPJ do titular30.020.705/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIDADE NUCLEAR".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONFORMIDADE; ESTUDOS DE ENGENHARIA; VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE DE PROJETOS, ANÁLISE PROBABILÍSTICA DE RISCO E ANÁLISE DE FALHAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827628870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 03/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2065
  4. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  5. 16/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8)42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1919
  6. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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Classificação figurativa (Viena)