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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2005 por INFOJB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, processo nº 827621256, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827621256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2005
Data da concessão01/06/2010
Vigência até01/06/2020
TitularINFOJB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.221.869/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES; ANÁLISES DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES); MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES); CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA; PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA; ELABORAÇÃO E CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E PÁGINAS DA WEB; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PROJETOS DE SISTEMAS DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827621256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 01/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2056
  3. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “MÁQUINA, HARDWARE” POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2046
  4. 20/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050125718 (RJ), de 07/11/2005 código 009 · RPI 1850
  5. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

Classificação figurativa (Viena)