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MIYAJIMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2005 por MIYAJIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827621167, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827621167
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMIYAJIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.142.801/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS COM AÇÚCAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR, CLARAS DE OVOS, COCO SECO, COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, PEDAÇOS DE FRUTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, POLPA DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS COBERTAS COM AÇUCAR, FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES SECOS, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, GEMA DE OVOS, COMPOTAS DE GENGIBRE, CRUSTÁCEOS (NÃO VIVOS), CAMARÕES (NÃO VIVOS), TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR, MARISCOS (NAO VIVOS), MEXILHÕES (NÃO VIVOS), OSTRAS (NÃO VIVOS), OVOS PARA ALIMENTAÇÃO, OVOS EM PÓ, PEDAÇOS DE FRUTA, PESCADO (NÃO VIVO), PÍCLES, PÍCLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEDAÇOS, PROTEÍNA PARA USO HUMANO, FRUTAS ENLATADAS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES COZIDOS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES EM CONSERVA

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1918
  4. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

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