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RAZR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2005 por RAZOR USA LLC, processo nº 827616970, nas classes 09. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827616970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularRAZOR USA LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"telefones, telefones celulares, rádios telefones, dispositivo de envio de mensagens por ondas de rádio, rádios bidirecionais, transmissores de rádio, receptores de rádio, transceptores de rádio, organizadores eletr��nicos e acessórios relacionados para os produtos supracitados, a saber, fones, microfones, alto-falantes, estojos de transporte e grampos de cinto; "software" de computador e programas usados para transmissão ou reprodução ou recebimento de som, imagens, vídeo ou dados através de uma rede ou sistema de telecomunicação entre terminais e para o aprimoramento e facilitação do uso e acesso a redes de computador e redes de telefone; "software" de computador para uso no gerenciamento de banco de dados com fins gerais; "software" de computador de comércio eletrônico para permitir ao usuário salvaguardar com segurança encomendas e realizar pagamentos na área de transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores ou rede de telecomunicação; "software" de computador para treinamento e suporte do produto para computadores e telefones móveis na área de comunicação; "software" de jogo de computador para aparelhos de telefone móveis; "software" de computador e programas apresentando música, filmes, animação, livros eletrônicos; "software" de computador para a distribuição de informação e conteúdos de multimídia interativa contendo texto, imagens, vídeo e som para usuários na área de comunicação; "software" de computador e programas para gerenciamento e operação de dispositivos de telecomunicação sem fio; "software" de computador para acesso, pesquisa, indexação e recuperação de informação e dados a partir de redes globais de computador e redes globais de comunicação, e para leitura de documentos e navegação através de sítios da rede nas redes citadas, e "software" de computador para envio e recebimento de mensagens curtas e correio eletrônico e para filtragem de informação não textual a partir de dados; transceptores ou receptores de rádio digitais e analógicos para comunicação de dados, voz, imagem e vídeo; "software" de jogo eletrônico para telefones móveis; câmeras, a saber, câmeras fotográficas, câmeras digitais, câmeras de filmagem, câmeras de vídeo; aparelhos e sistemas para transações elétricas de dinheiro, a saber, cartões inteligentes, leitores de cartões inteligentes; calculadoras; cartões para fins de comunicação, a saber, cartões de dados, cartões modem e cartões de fax modem para fins de comunicação, todos para uso com aparelhos de comunicação; modems, unidades de posicionamento global, baterias, carregadores de bateria, adaptadores de energia, antenas e óculos de sol".;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170381491 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAZOR USA LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 30/06/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140237377 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RAZOR USA LLC<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento da transferência de titularidade nº 20110090551 já foi publicado na RPI 2304, de 03/03/2015.<br /> código IPAS567 · RPI 2321
  3. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110090551 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RAZOR USA LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  4. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415108 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MOTOROLA SOLUTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  5. 06/01/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20110090551 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>RAZOR USA LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2285 DE 21/10/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2296
  6. 21/10/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110090551 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>RAZOR USA LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2285
  7. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  8. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  9. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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