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RF IDBRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2005 por EGSA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, processo nº 827615965, nas classes 09. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827615965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularEGSA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular26.773.117/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS: EQUIPAMENTOS ANTI-FURTO, ETIQUETAS ANTI-FURTO, MATERIAIS E ETIQUETAS PARA PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO, SOFTWARES E SISTEMAS DE SEGURANÇA, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DIGITAL COM A TECNOLOGIA RFID (RADIO-FREQUENCY IDENTIFICATION) COMPOSTO DE LEITORES DE RFID MANUAIS, ANTENAS PORTAIS, SENSORES, SISTEMA ANTI FURTO ELETROMAGNÉTICO COM RFID, COMPOSTO DE ETIQUETAS, ANTENAS E ACESSÓRIOS, SISTEMA DE ALARME COM RFID, SISTEMAS DE AUTO-ATENDIMENTO, AUTO-EMPRÉSTIMO E CONTROLE DE ACESSO COM RFID SISTEMA DE INVENTÁRIO BIBLIOGRÁFICO COM SISTEMA RFID.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827615965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240144194 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>EGSA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS579 · RPI 2784
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230589806 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EGSA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>RFID BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EGSA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2769
  3. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230589712 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RFID BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  4. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170181544 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Gateway Security Library & Solutions - Biblioteca & Soluções para a Segurança Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  5. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140228566 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Gateway Security Library & Solutions - Biblioteca & Soluções para a Segurança Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  6. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  7. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  8. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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