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VISÃO CONTABILIDADE

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2005 por WALDOMIRO DA SILVA MAIA, processo nº 827614519, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827614519
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até28/08/2035
TitularWALDOMIRO DA SILVA MAIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: CONTABILIDADE EM GERAL, ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA, LEGALIZAÇÃO E BAIXAS DE EMPRESAS, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827614519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011207 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 02ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR n.º 5014998-05.2025.4.04.7002 INPI n.º 52402.009545/2025-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  3. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230049062 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AC CONTABILIDADE DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  4. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230166029 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WALDOMIRO DA SILVA MAIA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante CARLA TATIANA DEMETRIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  5. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230049062 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AC CONTABILIDADE DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  6. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170281997 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WALDOMIRO DA SILVA MAIA<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  7. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213261 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>WALDOMIRO DA SILVA MAIA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  8. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  9. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  10. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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